Para efeitos desta Convenção e respetivos Protocolos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
- a)«SKAO»: Observatório Square Kilometre Array;
- b)«SKA»: instalações do radiotelescópio Square Kilometre Array;
- c)«Projeto SKA»: o esforço global de construção, manutenção, operação e, em última instância, desativação do SKA;
- d)«SKA-1»: fase inicial do Projeto SKA;
- e)«País da Sede»: Estado onde a sede mundial do SKAO está situada;
- f)«País Anfitrião»: Estado que recebe o Projeto SKA;
- g)«Membro»: Estado ou organização internacional que é parte da presente Convenção;
- h)«Membro Associado»: Estado ou organização internacional que não é parte da presente Convenção e é admitido(a) no SKAO nos termos do artigo 6.º, n.º 3;
- i)«Justo Retorno»: atinge-se o justo retorno quando o valor cumulativo dos bens, obras e serviços fornecidos por um Membro, através do processo de adjudicação, reflete amplamente a contribuição financeira efetuada pelo referido Membro;
- j)«Atividades Oficiais»: quaisquer atividades realizadas nos termos da Convenção, incluindo atividades administrativas do SKAO;
- k)«Pessoal»: membros do pessoal/colaboradores do SKAO, ou pessoal destacado para o SKAO;
- l)«Plano de Financiamento»: plano que estabelece as contribuições financeiras, e os respetivos termos e condições, dos Membros e Membros Associados para a construção e operação do SKAO.