- 1 -Pela presente é criado o SKAO como uma organização internacional com personalidade jurídica. Possuirá as capacidades que forem necessárias ao exercício das suas funções e à prossecução do seu objeto, incluindo:
- a)Celebrar contratos;
- b)Adquirir e alienar bens móveis e imóveis; e
- c)Intentar e ser parte em processos judiciais.
- 2 -O País da Sede será o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte e a sede mundial do SKAO será em Jodrell Bank.
- 3 -O SKAO celebrará acordos com o País da Sede e os Países Anfitriões relativamente ao acolhimento do SKAO e do Projeto SKA. Esses acordos serão aprovados por voto unânime do Conselho.
Artigo 2.º — Criação e estatuto do SKAO
Vigente desde: 15/01/2021