- 1 -Cada Plano de Financiamento será aprovado por voto unânime do Conselho.
- 2 -Cada Membro e Membro Associado prestará a sua contribuição em conformidade com o Plano de Financiamento relevante.
- 3 -Será aprovado um Plano de Financiamento inicial por voto unânime na primeira reunião do Conselho ou num momento posterior adequado.
- 4 -As contribuições financeiras efetuadas pelos Membros ou Membros Associados serão executadas segundo o método descrito no Plano de Financiamento relevante.
- 5 -Será apresentado ao Diretor-Geral para aprovação por decisão do Conselho um plano de pagamentos, cujo objetivo é descrever as contribuições mínimas em numerário bem como os termos e condições de quaisquer outros pagamentos a serem efetuados pelos Membros e Membros Associados durante um determinado período. Os Membros e os Membros Associados terão de efetuar o pagamento de contribuições mínimas em numerário.
- 6 -Caso as contribuições financeiras a serem efetuadas por um Membro ou Membro Associado, com relação ao Plano de Financiamento relevante, não estejam de acordo com o plano de pagamentos referido no n.º 5 do presente artigo, será acordado com o Diretor-Geral um perfil de contribuições adequado antes da aprovação do plano de pagamentos por decisão do Conselho. O Diretor-Geral terá em consideração esses convénios em planos de pagamentos posteriores.
- 7 -Os Membros e os Membros Associados poderão efetuar contribuições voluntárias para além das previstas no Plano de Financiamento.
Artigo 3.º — Plano de Financiamento
Vigente desde: 15/01/2021