- 1 -O Conselho pode efetuar revisões aos planos de financiamento para efeitos de alteração, se necessário, em conformidade com as normas financeiras.
- 2 -O Conselho, por voto unânime, pode introduzir alterações a um Plano de Financiamento em qualquer momento, mas deverá fazê-lo antes da data de caducidade do respetivo Plano de Financiamento.
- 3 -O Conselho, por voto unânime, pode adicionar novos Membros e Membros Associados a um Plano de Financiamento, em conformidade com os termos que tiver estabelecido.
- 4 -As revisões ou alterações a um Plano de Financiamento nunca poderão resultar numa alteração das contribuições financeiras a serem efetuadas por um Membro ou Membro Associado, a menos que tal seja aprovado pelo Membro ou Membro Associado em causa.
Artigo 4.º — Revisões e alterações a um Plano de Financiamento
Vigente desde: 15/01/2021