- 1 -O SKAO poderá, na sequência de uma decisão de aprovação do Conselho, obter empréstimos e incorrer em dívidas, dentro dos limites especificados pelas normas financeiras. Nenhum Membro ou Membro Associado poderá incorrer em obrigações financeiras adicionais em nome do Observatório SKA, em resultado de uma decisão de forma a obter um empréstimo ou incorrer em dívida sem o acordo expresso deste último para incorrer nessa responsabilidade.
- 2 -O SKAO poderá criar um fundo para fazer face a passivos futuros associados à construção, operação, atualização e desativação de todas e quaisquer instalações astronómicas a serem estabelecidas pelo SKAO. Os passivos financeiros para os Membros e Membros Associados não poderão ser superiores aos compromissos financeiros previstos no respetivo Plano de Financiamento, salvo acordo em contrário por voto unânime do Conselho.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Aberta à assinatura em Roma, em 12 de março de 2019 em língua inglesa, num exemplar original.
113869301
Artigo 8.º — Empréstimos e passivos
Vigente desde: 15/01/2021