A presente Convenção aplica-se a todas as questões em que exista um elemento de conexão internacional relativas à jurisdição cível em que esteja em causa a protecção da pessoa ou dos bens de menores que sejam nacionais de qualquer dos dois Estados.
A presente Convenção aplica-se a todas as questões em que exista um elemento de conexão internacional relativas à jurisdição cível em que esteja em causa a protecção da pessoa ou dos bens de menores que sejam nacionais de qualquer dos dois Estados.