As duas Partes Contratantes esforçar-se-ão para que as organizações de carregadores zelem, tanto quanto possível, pelo respeito do princípio do tratamento preferencial dos navios dos armadores nacionais dos dois Estados.
As duas Partes Contratantes esforçar-se-ão para que as organizações de carregadores zelem, tanto quanto possível, pelo respeito do princípio do tratamento preferencial dos navios dos armadores nacionais dos dois Estados.