As Partes Contratantes reafirmam a sua vinculação ao princípio da liberdade da navegação marítima e acordam em se abster de todas as acções discriminatórias susceptíveis de prejudicarem o desenvolvimento normal da navegação internacional.
As Partes Contratantes reafirmam a sua vinculação ao princípio da liberdade da navegação marítima e acordam em se abster de todas as acções discriminatórias susceptíveis de prejudicarem o desenvolvimento normal da navegação internacional.