Tendo em vista promover a cooperação no domínio das organizações de carregadores, as duas Partes Contratantes comprometem-se:
- a)A proceder anualmente a uma concertação sobre os problemas de interesse comum; contudo, as concertações extraordinárias podem ter lugar a pedido de uma das Partes;
- b)A harmonizar as suas posições quando os interesses do sector marítimo que eles representam se encontrem afectados, quer directa, quer indirectamente, pelas conferências marítimas;
- c)A proceder à troca de quadros, tendo em vista a sua formação ou aperfeiçoamento, assim como de toda a documentação e informação.