- 1 -Em qualquer conflito armado o direito de as Partes no conflito escolherem os métodos ou meios de guerra não é ilimitado.
- 2 -É proibido utilizar armas, projécteis e materiais, assim como métodos de guerra de natureza a causar danos supérfluos.
- 3 -É proibido utilizar métodos ou meios de guerra concebidos para causar, ou que se presume irão causar, danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural.
Artigo 35.º — Regras fundamentais
Vigente desde: 01/04/1992