- 1 -É proibido matar, ferir ou capturar um adversário recorrendo à perfídia. Constituem perfídia os actos que apelem, com intenção de enganar, à boa fé de um adversário para lhe fazer crer que tem o direito de receber ou a obrigação de assegurar a protecção prevista pelas regras do direito internacional aplicável nos conflitos armados. São exemplo de perfídia os actos seguintes:
- a)Simular a intenção de negociar a coberto da bandeira parlamentar, ou simular a rendição;
- b)Simular uma incapacidade causada por ferimentos ou doença;
- c)Simular ter estatuto de civil ou de não combatente;
- d)Simular ter um estatuto protegido utilizando sinais, emblemas ou uniformes das Nações Unidas, Estados neutros ou de outros Estados não Partes no conflito.
- 2 -As astúcias de guerra não são proibidas. Constituem astúcias de guerra os actos que têm por fim induzir um adversário em erro ou fazer-lhe cometer imprudências, mas que não violem nenhuma regra do direito internacional aplicável aos conflitos armados e que, não apelando à boa fé do adversário no respeitante à protecção prevista por aquele direito, não são perfídias. Os actos seguintes são exemplos de astúcias de guerra: uso de camuflagem, engodos, operações simuladas e falsas informações.
Artigo 37.º — Proibição da perfídia
Vigente desde: 01/04/1992