- 1 -É proibido utilizar indevidamente o sinal distintivo da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho, Leão e Sol Vermelhos outros emblemas, sinais ou sinalizações previstos pelas Convenções ou pelo presente Protocolo. É igualmente proibido fazer uso abusivo deliberado, num conflito armado, de outros emblemas, sinais ou sinalizações protectores reconhecidos no plano internacional, incluindo a bandeira parlamentar e o emblema protector dos bens culturais.
- 2 -É proibido utilizar o emblema distintivo das Nações Unidas fora dos casos em que o seu uso é autorizado por aquela Organização.
Artigo 38.º — Emblemas reconhecidos
Vigente desde: 01/04/1992