As disposições da presente secção completam as normas relativas a protecção humanitária das pessoas civis e bens de carácter civil em poder de uma Parte no conflito, enunciadas na Convenção IV, particularmente nos títulos I e II, assim como as outras normas aplicáveis do direito internacional que regem a protecção dos direitos fundamentais do homem durante um conflito armado de carácter internacional.