Qualquer litígio entre a EUTELSAT e uma Parte no Protocolo ou entre duas ou mais Partes no Protocolo, relativo à interpretação ou aplicação do Protocolo, que não seja resolvido por via de negociação será submetido a arbitragem, a pedido de qualquer das partes envolvidas no litígio, em conformidade com o disposto no artigo XX e no anexo B da Convenção.