Nos contratos escritos que não sejam celebrados em conformidade com as disposições do Regulamento do Pessoal ou em que o director-geral tenha expressamente renunciado à imunidade de jurisdição da EUTELSAT, esta estipulará o compromisso arbitral. A cláusula de arbitragem designará a lei e o processo aplicáveis, a composição do tribunal arbitral, o modo de nomeação dos árbitros e a sede do tribunal. A execução da decisão arbitral regular-se-á pela lei do Estado em cujo território a execução tiver lugar.
Artigo 19.º — Cláusula de arbitragem em contratos escritos
Vigente desde: 18/02/1995