- 1 -Sem prejuízo dos privilégios e imunidades concedidos por este Acordo, é dever de todas as pessoas que gozam dos mesmos respeitar as leis e regulamentos de Portugal.
- 2 -A União Latina e a sua representação em Portugal terão uma cooperação contínua com as autoridades portuguesas competentes com vista a facilitar uma boa administração da justiça e a evitar quaisquer abusos a que possam dar lugar as imunidades e as facilidades concedidas pelo presente Acordo.
- 3 -Para aplicação das disposições contidas nos artigos 6.º a 9.º, a representação da União Latina comunicará anualmente às autoridades portuguesas competentes os nomes dos beneficiários destes privilégios e destas imunidades.
Artigo 9.º
Vigente desde: 19/03/1998