Para efeitos do presente Tratado, entende-se:
- a)Por «Secretaria-Geral», a Secretaria-Geral da IberRede - Rede Ibero-Americana de Cooperação Jurídica Internacional - prevista no Regulamento da IberRede e no âmbito da Secretaria-Geral da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos;
- b)Por «Autoridades Centrais», as instituições designadas por cada Estado para a transmissão de pedidos de cooperação jurídica e/ou internacional no âmbito de cada tratado em vigor entre as Partes;
- c)Por «pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional», os pedidos entre Autoridades Centrais cuja transmissão seja realizada ao abrigo de um tratado em vigor em matéria penal, civil, comercial, laboral, administrativa ou qualquer outra/o matéria/ramo do Direito, assim como as atuações posteriores derivadas dos mesmos ou que se encontrem amparadas pelo mesmo tratado;
- d)Por «transmissão de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional», o envio entre Autoridades Centrais, por meio de Iber@, de todo o tipo de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional, suas respostas, acompanhamento ou qualquer outra comunicação com eles relacionada e sua execução, tais como esclarecimentos, ampliações e suspensões, entre outras. Neste sentido, entende-se incluída a transmissão espontânea de informação em conformidade com os tratados em vigor entre as Partes;
- e)Por «tratado», um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, constante de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos e seja qual for a sua denominação específica.