- 1 -A Secretaria-Geral é responsável pelo desenvolvimento, pela gestão e pelo correto funcionamento da Iber@, assim como pela sua segurança, pela confidencialidade das comunicações realizadas através da mesma e pela proteção de dados de carácter pessoal.
- 2 -Compete, nomeadamente, à Secretaria-Geral:
- a)Prestar, por si própria, os serviços da Iber@, ou através de contrato com um terceiro que reúna os requisitos de idoneidade, solvência, confidencialidade e segurança;
- b)Designar o pessoal técnico necessário para a administração da Iber@;
- c)Credenciar, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, os usuários/utilizadores da Iber@, em conformidade com a informação prestada pelas Partes do presente Tratado;
- d)Estabelecer os parâmetros, especificações e requisitos técnicos que a Iber@ deve cumprir, pelo menos trinta dias seguidos antes da entrada em vigor do presente Tratado, através de um Manual Técnico da Iber@, o qual será objeto de consulta junto dos Estados contratantes;
- e)Informar com regularidade os usuários sobre o funcionamento da Iber@ e proporcionar dados estatísticos, assim como coordenar atividades de formação específica destinada aos usuários da Iber@;
- f)Colocar à disposição das Partes um apoio técnico central, em especial para a comunicação com os pontos de contacto técnicos nacionais;
- g)Promover um mecanismo de consultas junto dos Estados Parte sobre as questões relacionadas com a aplicação e acompanhamento do presente tratado;
- h)Apresentar, anualmente, um relatório sobre o funcionamento da Iber@ à Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, à Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos e à Cimeira Judicial Ibero-Americana.
Artigo 7.º — Competências e responsabilidades da Secretaria-Geral
Vigente desde: 31/08/2023