Ao conceder o estatuto de coprodução, a autoridade competente de uma Parte pode exigir ao coprodutor estabelecido no seu território uma versão final da obra cinematográfica numa das línguas dessa Parte.
Ao conceder o estatuto de coprodução, a autoridade competente de uma Parte pode exigir ao coprodutor estabelecido no seu território uma versão final da obra cinematográfica numa das línguas dessa Parte.