Sempre que uma obra cinematográfica realizada em coprodução for exportada para um país onde as importações de obras cinematográficas estejam sujeitas a quotas, e uma das Partes coprodutoras não dispuser de livre entrada para as suas obras cinematográficas no país importador:
- a)A obra cinematográfica deverá, em princípio, ser adicionada à quota do país com participação maioritária;
- b)No caso de uma obra cinematográfica com igual participação dos diferentes países, a obra cinematográfica deverá ser adicionada à quota do país que tenha as melhores possibilidades de exportação para o país importador;
- c)Quando as disposições das alíneas a) e b) supra não puderem ser aplicadas, a obra cinematográfica deverá ser adicionada à quota da Parte da qual o realizador é proveniente.