- 1 -Para os seus Estados Partes, esta Convenção substitui a Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, aberta à assinatura a 2 de outubro de 1992.
- 2 -Nas relações entre uma Parte nesta Convenção e uma Parte na Convenção de 1992 que não tenha ratificado esta Convenção, deverá continuar a aplicar-se a Convenção de 1992.
Artigo 16.º — Efeitos da Convenção
Vigente desde: 31/08/2023