A presente Convenção deverá ser registada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas na data da sua entrada em vigor.
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados assinaram a presente Convenção.
Feita em Nova Iorque, em 30 de Agosto de 1961, num único exemplar, cujos textos em chinês, inglês, francês, russo e espanhol fazem igualmente fé, que deverá ser depositado nos arquivos das Nações Unidas e cujas cópias autenticadas deverão ser transmitidas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas a todos os membros das Nações Unidas, bem como aos Estados não membros referidos no artigo 16.º da presente Convenção.