- 1 -O presente Acordo pode ser objeto de revisão a pedido de uma das Partes, a qualquer momento, por escrito, e com o consentimento mútuo das Partes.
- 2 -As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 12.º do presente Acordo.
Artigo 10.º — Revisão
Vigente desde: 31/08/2023