- 1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de tempo ilimitado.
- 2 -O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação escrita por via diplomática da sua intenção de denunciar o presente Acordo.
- 3 -A denúncia do presente Acordo produz efeitos seis meses após a receção da referida notificação.
- 4 -A denúncia do presente Acordo não afetará as atividades em andamento, salvo acordado em contrário pelas Partes, por escrito e por via diplomática.
- 5 -Na data da entrada em vigor do presente Acordo, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, no dia 10 de julho de 1995, cessa a sua vigência.
Artigo 11.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 31/08/2023