O artigo 1.º da Convenção é substituído pelo seguinte:
«O objetivo da presente Convenção é o de proteger cada pessoa, seja qual for a sua nacionalidade ou residência, face ao tratamento dos dados de caráter pessoal que lhe dizem respeito, contribuindo assim para o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais e, em particular, pelo seu direito à vida privada.»