Se, nos termos da legislação de um Estado Contratante, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de um dano sofrido por factos ocorridos no território do outro Estado Contratante, os eventuais direitos da instituição devedora contra o terceiro responsável pela reparação do dano são regulados nos termos seguintes:
- a)Quando a instituição devedora estiver sub-rogada, nos termos da legislação aplicável, nos direitos que o beneficiário detém contra o terceiro, os Estados Contratantes reconhecem tal sub-rogação;
- b)Quando a instituição devedora tiver um direito directo contra o terceiro, os Estados Contratantes reconhecem esse direito.