É criado um Tribunal Unificado de Patentes para a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as patentes europeias com efeito unitário.
O Tribunal Unificado de Patentes é um órgão jurisdicional comum aos Estados Membros Contratantes e como tal sujeito às mesmas obrigações nos termos do direito da União que qualquer órgão jurisdicional nacional dos Estados Membros Contratantes.