- 1 -É criada uma Secretaria na sede do Tribunal de Recurso. A Secretaria é dirigida pelo Secretário e desempenha as funções que lhe são atribuídas pelo Estatuto. Sem prejuízo do presente Acordo e do Regulamento de Processo, os registos da Secretaria são públicos.
- 2 -São criadas Subsecretarias em todas as divisões do Tribunal de Primeira Instância.
- 3 -A Secretaria guarda os autos de todos os processos instaurados no Tribunal. Uma vez apresentada a petição, as Subsecretarias notificam cada processo à Secretaria.
- 4 -O Tribunal nomeia o Secretário nos termos do artigo 22.º do Estatuto e estabelece o regulamento interno do serviço.
Artigo 10.º — Secretaria
Vigente desde: 06/08/2015