- 1 -O Comité Administrativo é composto por um representante de cada Estado Membro Contratante. A Comissão Europeia está representada nas reuniões do Comité Administrativo com estatuto de observador.
- 2 -Cada Estado Membro Contratante tem direito a um voto.
- 3 -O Comité Administrativo adota as suas decisões por maioria de três quartos dos Estados Membros Contratantes representados e votantes, salvo disposição em contrário do presente Acordo ou do Estatuto.
- 4 -O Comité Administrativo adota o seu regulamento interno.
- 5 -O Comité Administrativo designa, de entre os seus membros, o Presidente por um período de três anos. O seu mandato é renovável.
Artigo 12.º — Comité Administrativo
Vigente desde: 06/08/2015