- 1 -O Comité Orçamental é composto por um representante de cada Estado Membro Contratante.
- 2 -Cada Estado Membro Contratante tem direito a um voto.
- 3 -O Comité Orçamental toma as suas decisões por maioria simples dos representantes dos Estados Membros Contratantes. Contudo, para a aprovação do orçamento é necessária uma maioria de três quartos dos representantes dos Estados Membros Contratantes.
- 4 -O Comité Orçamental adota o seu regulamento interno.
- 5 -O Comité Orçamental designa, de entre os seus membros, o Presidente por um período de três anos. O seu mandato é renovável.
Artigo 13.º — Comité Orçamental
Vigente desde: 06/08/2015