- 1 -É instituído no Estatuto um plano de formação detalhado para os juízes, a fim de melhorar e aumentar as suas competências em resolução de litígios de patentes e de assegurar uma ampla distribuição geográfica de tais conhecimentos e experiência específicos. As instalações onde decorrem as ações previstas no plano de formação situam-se em Budapeste.
- 2 -O plano de formação baseia-se especialmente nos seguintes elementos:
- a)Estágios em tribunais nacionais de patentes ou divisões do Tribunal de Primeira Instância com um número substancial de litígios de patentes;
- b)Melhoria dos conhecimentos linguísticos;
- c)Aspetos técnicos do direito das patentes;
- d)Difusão de conhecimentos e experiência em matéria de processo civil para os juízes com formação técnica;
- e)Preparação dos candidatos a juízes.
- 3 -O plano de formação inclui a formação contínua. São organizadas reuniões periódicas com todos os juízes do Tribunal para analisar a evolução do direito das patentes e assegurar a coerência da jurisprudência do Tribunal.
Artigo 19.º — Quadro de formação
Vigente desde: 06/08/2015