Enquanto órgão jurisdicional comum aos Estados Membros Contratantes e enquanto parte do seu sistema judicial, o Tribunal coopera com o Tribunal de Justiça da União Europeia para assegurar a correta e uniforme interpretação do direito da União, como um órgão jurisdicional nacional, nomeadamente nos termos do artigo 267.º do TFUE. As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia são vinculativas para o Tribunal.
Artigo 21.º — Pedidos de decisão a título prejudicial
Vigente desde: 06/08/2015