- 1 -O Estatuto determina as modalidades da organização e do funcionamento do Tribunal.
- 2 -O Estatuto constitui um anexo do presente Acordo. O Estatuto pode ser alterado por decisão do Comité Administrativo sob proposta do Tribunal ou sob proposta de um Estado Membro Contratante após consulta do Tribunal. Todavia, essas alterações não podem contradizer ou alterar o presente Acordo.
- 3 -O Estatuto garante que o funcionamento do Tribunal seja organizado da forma mais eficaz e eficiente em termos de custos, e assegura o acesso equitativo à justiça.
Artigo 40.º — Estatuto
Vigente desde: 06/08/2015