- 1 -O Regulamento de Processo determina as modalidades da tramitação dos processos no Tribunal. Deve ser conforme com o presente Acordo e com o Estatuto.
- 2 -O Comité Administrativo adota o Regulamento de Processo com base em amplas consultas com os meios interessados. Deve ser solicitado o parecer prévio da Comissão Europeia sobre a compatibilidade do Regulamento de Processo com o direito da União.
O Regulamento de Processo pode ser alterado por decisão do Comité Administrativo, sob proposta do Tribunal e após consulta da Comissão Europeia. Todavia, essas alterações não podem contradizer ou alterar o presente Acordo ou o Estatuto.
- 3 -O Regulamento de Processo garante que as decisões do Tribunal tenham a mais elevada qualidade e que a tramitação seja organizada da forma mais eficiente e económica. Assegura um justo equilíbrio entre os legítimos interesses de todas as partes, bem como o necessário poder discricionário dos juízes, sem prejudicar a previsibilidade da instância para as partes.
Artigo 41.º — Regulamento de Processo
Vigente desde: 06/08/2015