- 1 -O Tribunal ocupa-se do contencioso empregando meios proporcionais à importância e complexidade das causas.
- 2 -O Tribunal assegura que as regras, procedimentos e meios de recurso previstos no presente Acordo e no Estatuto sejam utilizados de forma justa e equitativa e não distorçam a concorrência.
Artigo 42.º — Proporcionalidade e equidade
Vigente desde: 06/08/2015