- 1 -Nas ações perante o Tribunal, os meios de apresentação ou obtenção de prova incluem em particular os seguintes:
- a)Audição das partes;
- b)Pedidos de informações;
- c)Apresentação de documentos,
- d)Audição de testemunhas;
- e)Pareceres de peritos;
- f)Inspeção;
- g)Experiências ou ensaios comparativos;
- h)Declarações prestadas sob juramento.
- 2 -O Regulamento de Processo regula o procedimento para a obtenção desses meios de prova. A inquirição de testemunhas e peritos efetua-se sob controlo do Tribunal e limita-se ao necessário.
Artigo 53.º — Meios de prova
Vigente desde: 06/08/2015