- 1 -O processo no Tribunal é constituído pelas fases escrita, intercalar e oral, nos termos do Regulamento de Processo. Todas as fases devem ser organizadas de uma forma flexível e equilibrada.
- 2 -Na fase intercalar, que tem lugar após a fase escrita, e nos casos em que se afigure adequado, o juiz que intervém na qualidade de relator, mandatado pela secção em plenário, é responsável pela convocação de uma audiência intercalar. Este juiz examina nomeadamente com as partes a possibilidade de se alcançar um acordo, incluindo através de mediação e ou arbitragem, utilizando os meios do Centro a que se refere o artigo 35.º
- 3 -A fase oral dá às partes a possibilidade de explanarem cabalmente os seus argumentos. Com o acordo das partes, o Tribunal pode prescindir da audiência oral.
Artigo 52.º — Fases escrita, intercalar e oral
Vigente desde: 06/08/2015