- 1 -A afetação dos juízes e a atribuição dos processos às secções são fixadas pelo Regulamento de Processo. Para presidir a secção é nomeado um dos seus membros, de acordo com o Regulamento de Processo.
- 2 -Quando um processo for de excecional importância e, em especial, quando a decisão possa afetar a unidade e a coerência da jurisprudência do Tribunal, o Tribunal de Recurso pode decidir, sob proposta do juiz-presidente, remetê-lo para o Plenário.
- 3 -As secções podem delegar certas funções num ou em vários dos seus juízes, de acordo com o Regulamento de Processo.
- 4 -Um dos juízes da secção desempenha as funções de relator, de acordo com o Regulamento de Processo.
Artigo 21.º — Secções
Vigente desde: 06/08/2015