- 1 -O Presidium nomeia o Secretário do Tribunal por um período de seis anos. O Secretário pode ser reconduzido nas suas funções.
- 2 -Duas semanas antes da data fixada para a nomeação do Secretário, o Presidente do Tribunal de Recurso informa o Presidium das candidaturas apresentadas.
- 3 -Antes de assumir as suas funções, o Secretário presta perante o Presidium o juramento de exercer as suas funções com imparcialidade e consciência.
- 4 -O Secretário só pode ser destituído das suas funções se deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem. O Presidium toma a sua decisão depois de ouvido o Secretário.
- 5 -Em caso de cessação de funções do Secretário antes do termo do seu mandato, o Presidium nomeia novo Secretário por um período de seis anos.
- 6 -Em caso de ausência ou impedimento do Secretário, ou vacatura do lugar, o Presidente do Tribunal de Recurso designa, após consulta ao Presidium, um membro do pessoal do Tribunal para assumir as funções de Secretário.
Artigo 22.º — Nomeação e destituição do Secretário
Vigente desde: 06/08/2015