- 1 -Os Secretários-Adjuntos são nomeados pelo Presidium por um período de seis anos. Os Secretários-Adjuntos podem ser reconduzidos nas suas funções.
- 2 -Aplica-se, por analogia, o artigo 22.º, n.os 2 a 6.
- 3 -Os Secretários-Adjuntos são responsáveis pela organização e pelas atividades das Subsecretarias, sob a autoridade do Secretário e do Presidente do Tribunal de Primeira Instância. Incumbe aos Secretários-Adjuntos, em especial:
- a)Manter registos de todos os processos instaurados no Tribunal de Primeira Instância;
- b)Notificar à Secretaria todos os processos instaurados no Tribunal de Primeira Instância.
- 4 -Os Subsecretários devem também prestar assistência administrativa e secretariar as divisões do Tribunal de Primeira Instância.
Artigo 25.º — Subsecretarias e Secretários-Adjuntos
Vigente desde: 06/08/2015