- 1 -O Regulamento Financeiro será adotado pela Comissão Administrativa. O Regulamento Financeiro é alterado pelo Comité Administrativo, sob proposta do Tribunal.
- 2 -O Regulamento Financeiro deve estabelecer, em particular:
- a)Disposições relativas à elaboração e execução do orçamento e à apresentação e verificação das contas;
- b)O método e os processos pelos quais os pagamentos e contribuições, incluindo os contributos financeiros iniciais previstos no artigo 37.º do Acordo, são disponibilizados ao Tribunal;
- c)As regras relativas à responsabilidade dos gestores orçamentais e dos contabilistas e os mecanismos para o seu controlo; e
- d)Os princípios contabilísticos de aceitação geral em que devem basear-se o orçamento e os mapas financeiros anuais.
Artigo 33.º — Regulamento Financeiro
Vigente desde: 06/08/2015