- 1 -As contas anuais do Tribunal são verificadas por auditores independentes. Os auditores são nomeados e, se necessário, demitidos pelo Comité Orçamental.
- 2 -A auditoria, que deve basear-se em normas profissionais de auditoria e, se necessário, realizar-se in loco, deve assegurar que o orçamento foi executado de forma correta e legal e que a administração financeira do Tribunal foi levada a cabo de acordo com os princípios da economia e da boa gestão financeira. No final de cada período contabilístico, os auditores elaboram um relatório que inclui um parecer assinado sobre a auditoria.
- 3 -O Presidium apresenta ao Comité Orçamental os mapas financeiros anuais do Tribunal e o mapa anual de execução do orçamento para o período contabilístico anterior, juntamente com o relatório dos auditores.
- 4 -O Comité Orçamental aprova as contas anuais juntamente com o relatório dos auditores e dá quitação ao Presidium relativamente à execução do orçamento.
Artigo 32.º — Verificação das contas
Vigente desde: 06/08/2015