O artigo 32.º da Convenção sofre as seguintes alterações:
No final do n.º 1, uma vírgula e o n.º 46 serão introduzidos a seguir ao n.º 34.
O artigo 32.º da Convenção sofre as seguintes alterações:
No final do n.º 1, uma vírgula e o n.º 46 serão introduzidos a seguir ao n.º 34.