O artigo 59.º da Convenção sofre as seguintes alterações:
- 1 -É introduzido um novo n.º 2, cujo teor é o seguinte:
- 2 -A União Europeia poderá aderir à presente Convenção.
- 2 -Os n.os 2, 3 e 4 passam a ser, respectivamente, os n.os 3, 4 e 5.
Disposições finais e transitórias