- 1 -O presente Protocolo está aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção, os quais poderão expressar o seu consentimento em ficarem vinculados por:
- a)Assinatura, sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 18.º
Vigente desde: 21/02/2006