- 1 -A aprovação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República processa-se através do debate e votação na especialidade, com observância dos artigos seguintes.
- 2 -Este processo especial caduca no termo da apreciação e votação das propostas de alteração ao Regimento em vigor.
ARTIGO 1.º — (Requisitos de aplicação do processo especial)
Vigente desde: 16/03/1984