A discussão e votação das alterações far-se-á, sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:
- a)As propostas de alteração a cada preceito cuja aprovação é sugerida pela Comissão;
- b)Os textos de substituição cuja aprovação pelo Plenário é sugerida pela Comissão;
- c)As propostas de alteração a cada preceito constantes das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.