- 1 -A votação, que versa sobre cada proposta de alteração ou texto de substituição propostos pela Comissão, far-se-á pela seguinte ordem: propostas de eliminação, propostas de substituição, propostas de emenda e propostas de aditamento.
- 2 -As propostas de alteração da mesma natureza serão postas à votação pela ordem da sua apresentação na Comissão ou no Plenário.
ARTIGO 4.º — (Votação)
Vigente desde: 16/03/1984