As alterações ao Regimento terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes e as deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.
As alterações ao Regimento terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes e as deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.