O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, os outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia e todos os Estados que tenham aderido à presente Convenção sobre:
- a)As assinaturas, em conformidade com o artigo 12.º;
- b)O depósito de todos os instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, em conformidade com os artigos 12.º ou 14.º;
- c)As datas de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 13.º e 14.º;
- d)As informações transmitidas, segundo as disposições do artigo 7.º;
- e)O relatório elaborado nos termos das disposições do artigo 10.º;
- f)As propostas de alteração e toda a alteração aprovada em conformidade com o artigo 11.º e a data de entrada em vigor desta alteração;
- g)As declarações formuladas nos termos das disposições do artigo 15.º;
- h)As notificações efectuadas nos termos das disposições do artigo 16.º e a data em que a denúncia produz efeitos.
Em fé do que precede, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram esta Convenção.
Feita em Estrasburgo no dia 19 de Agosto de 1985, em francês e em inglês, ambos os textos sendo igualmente autênticos, num único exemplar, que será guardado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias autenticadas a cada Estado membro do Conselho da Europa, a cada Estado Parte da Convenção Cultural Europeia e aos Estados convidados a aderir a esta Convenção.
Pelo Governo da República da Áustria (sob reserva de ratificação ou de aceitação):
Hans G. Knitel.
Pelo Governo do Reino da Bélgica (sob reserva de ratificação ou de aceitação):
J. R. Vanden Bloock.
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Julie Rechnagel.
Pelo Governo da República Helénica (sob reserva de ratificação ou de aceitação):
D. Constantinou.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos (sob reserva de ratificação ou de aceitação):
V. J. J. M. Bruyns.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
C. D. Lush.